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Advogada diz que decisão da Juíza do TJ/AC é ILEGAL

Written By BLOG DO WOLNEY ERICK on domingo, 14 de julho de 2013 | 14:59

Advogada Silvia Brunelli do Lago diz algo que nunca foi dito antes...

A decisão da Juíza Thais Khalil é absurda

Doutora Silvia Brunelli do Lago explicando qual seria o procedimento correto a ser adotado pela Juíza no caso TelexFree.

Se um Juíz cometer apenas 1 erro destes abaixo, já seria uma liminar absurda, veja alguns erros:

1 - Uma Juíza Estadual não pode julgar em escala FEDERAL.
4 - Não podem julgar com INDÍCIOS , e sim com PROVAS concretas, Vista que não se tem prova alguma contra a empresa.
3 - Uma Juíza estadual não pode intervir com liminar uma empresa PRIVADA multinacional, se ouvir a contra parte.
4 - Uma empresa que quer dar Golpe não paga MILHÕES EM IMPOSTO EM DIA, e parece que ela não analisou isto.
5 - Os trabalhadores não querem a proteção da Juíza, e pagamentos não estão sendo feitos por culpa da decisão irresponsável da Juíza.
6 - Uma Juíza não pode julgar e condenar uma empresa sem escutar a empresa e os trabalhadores primeiro para ver se alguém foi prejudicado ANTES do bloqueio.
7 - A empresa é do estado do Espírito Santo e não do Acre, o TJ/AC não tem jurisdição para julgar uma empresa de OUTRO ESTADO.
8 - A Constituição Federal diz que se é inocente até que se PROVE ao contrário.
9 - Risco não é crime, Bolsa de Valores é um RISCO FINANCEIRO para qualquer um e não é crime.
10 - Os trabalhadores não foram pré-avisados.
11 - Falta de conhecimento sobre o assunto MLM Internacional, teria que primeiro abrir uma comissão para estudo sobre o assunto e não bloquear as atividades de uma empresa para então investigar.

Base: Código Cível, e Constituição FEDERAL, Comércio Exterior, Gestão, Economia, Tecnologia, Pesquisas em geral, e estudos sobre MLM internacional.

A resposta é: vontade política, lobby e corrupção.

Analisando o que aconteceu com a Telexfree vemos claramente que não se trata de ilegalidade, mas de interesses outros, de grupos poderosos.

Vamos analisar toda a irregularidade do processo:

1) uma juíza estadual dá uma liminar de empresa que não tem sede em seu Estado, ou seja, seria incompetente territorialmente para analisar a demanda de acordo com o Código de Processo Civil;

2) como uma decisão estadual pode ter implicação em todo país? Deveria ter suspendido cadastros apenas no Estado do Acre, não em todo o país. Daí vemos que tem algo errado.

3) Por que o Ministério Publico Federal e a Justiça Federal não assumiram o caso, já que a empresa atual em todo o Brasil e fora dele?

Assim, caro leitor, vemos que existe algo a mais nessa decisão do que interesse dessa magistrada de “proteger" o consumidor.

Haveria que se falar em proteção se a empresa tivesse deixado de honrar seus compromissos com seus colaboradores e com o FISCO e nenhuma das coisas aconteceu.

Já que a sentença se fundamentou na "aparência" de ilegalidade, no máximo e por cautela, a magistrada deveria pedir caução de tantos milhares ou milhões de reais para arcar com eventuais prejuízos e danos efetivamente comprovados e não como foi feito.

Mas olhando o imbróglio por todos os lados vemos que os bancos estão tendo muito prejuízo com a Telexfree, claro porque eles pagam uma miséria de rentabilidade e ganham milhões vendendo esse mesmo dinheiro como empréstimos e cheques especiais a juros exorbitantes.

As pessoas estavam retirando suas aplicações e poupanças para investir na Telexfree recuperando em menos de quatro meses seus investimentos, trazendo prejuízos aos bancos. Na verdade banco nunca tem prejuízo, mas reduzindo de forma gradativa seus lucros.

É justo impedir a empresa de trabalhar por "aparência de ilegalidade"?

Não seria mais coerente receber divulgadores e a empresa e, após as provas apresentadas, tomar uma decisão?

E se no mérito ficar provado que não há ilicitude? Quem vai pagar pelos prejuízos causados a quase um milhão de famílias?

Por essas e outras distorções que o povo está na rua!

Finalizando meu parecer, não entendo tratar-se de pirâmide financeira, especialmente porque o contrato é de apenas doze meses, podendo ou não ser renovado.

Mas uma coisa é certa, se os grupos poderosos que estão incomodados com a Telexfree perderem essa batalha judicial forjada, a Telexfree terá se consolidado ainda mais e aí ninguém mais vai segurar, terá sido a maior propaganda que a empresa terá ganho, igual o caso do Marco Feliciano que poucos conheciam e hoje ele é conhecido mundialmente.
Mas, após análise e pelos motivos acima expostos posso afirmar que se trata de marketing multínivel.

Silvia Brunelli do Lago - Advogada ( não faz parte da telexfree)



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