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Contran prorroga prazo para uso de Simulador Veicular em CFCs

Written By BLOG DO WOLNEY ERICK on quarta-feira, 3 de julho de 2013 | 19:00


Em nota o Contran esclarece que o projeto de uso dos simuladores de direção veicular na formação do condutor é irrevogável, entretanto, sua implantação deve respeitar critérios de razoabilidade 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 444/13, estendeu até o dia 31 de dezembro de 2013 a obrigatoriedade do uso dos simuladores de direção veicular para os candidatos que pretendem tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B. Em nota o Contran esclarece que o projeto de uso dos simuladores de direção veicular na formação do condutor é irrevogável, entretanto, sua implantação deve respeitar critérios de razoabilidade, considerando a realidade dos CFCs (Centros de Formação de Condutores) de todos os Estados e do Distrito Federal. A simulação na prática de direção veicular deverá ser ministrada em equipamentos homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), sob a fiscalização dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). As aulas serão ministradas pelo instrutor de trânsito, o diretor de ensino, ou o diretor geral do Centro de Formação de Condutores (CFC), que deverá acompanhar e supervisionar de perto cada candidato. O equipamento poderá ter o seu uso compartilhado por um ou mais CFC.


Comunicação DETRAN

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