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LEI DO SILÊNCIO NÃO É SÓ APÓS AS 22 HORAS. SOM ALTO E BARULHO A QUALQUER HORA DO DIA PODE DAR MULTA E CADEIA

Written By BLOG DO WOLNEY ERICK on sábado, 26 de setembro de 2015 | 10:49

Hoje vivemos o absurdo dos paredões de som em São Paulo do Potengi, onde são poucos que respeitam o limite de altura do volume do som, sem respeitar os moradores ou até mesmo os comerciantes, a cada dia que passa mais o volume é aumentado nos tirando o direito de sossego de nossas próprias residencias ou comércio.

Reclamação de música em alto volume, que tem perturbado muito a sua casa, o som seria de carros que ficam estacionados com o som muito alto, e que ao reclamar com o proprietário, teve uma resposta indelicada,que disse que até as 22 horas o som poderia estar na altura que quisesse.
Mas não é bem assim. Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho das ruas. Carros, serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio.
O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor?
Em princípio, a Lei do Silêncio que muita gente comenta é norma municipal, conhecida como Código de Posturas. E além do Código de Posturas municipais, ainda tem o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
 Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos, som de automóveis, dos bares, bailes e serestas espalhados na noite. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.
Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir.
Aqui vão algumas jurisprudências encontradas para esclarecer duvidas para esses casos:
 34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)
 34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)
 34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)
Portanto, é preciso que as pessoas tomem conhecimento de seus direitos, mas nunca deixem de exercer os seus deveres, ao saber que estão incomodando alguém, procurem ter bom senso, compreensão e respeito pelo sossego alheio.
Mas não é só isso. A necessidade de se combater a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Se for culposo, de seis meses a um ano.
Portanto, senhores perturbadores da paz alheia, tratem de substituir o ditado “os incomodados que se mudem”, que vocês gostam tanto de usar, por outro muito mais civilizado: “nosso direito termina quando começa o do outro”. Enquanto vocês não aprenderem o verdadeiro significado de cidadania, o jeito é resolver na Justiça.

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+ comentários + 1 comentários

2 de outubro de 2016 às 03:11

Estou neste momento às 2:53 da manhã no bairro do Rio Sena Salvador - na com ondas sonoras me estressado 😩 não consigo dormir. Deus abençoe quem estiver lendo meu comentário. No meu medidor esta medindo 72,7 db. Eu escuto som e mais tardar que eu levo é até as 22:00 mesmo sabendo que no sábado e no domingo pode escutar ate mais tarde. Mas aqui onde eu moro alem de exagerar no volume, a musica é baixaria pura. Estou estressado 😩 querendo dormir nesse momento e não consigo. Agora são 3:05 da manhã no bairro do Rio Sena Salvador-Ba Rua Volts. Já não aguento mais essa perturbação sem limites. E A LEI DO SILÊNCIO ONDE FICA? Por favor se vocês puderem resolver meu problema, mantenham o meu nome em segredo. OBRIGADO!!!

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