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Bebidas alcoólicas nos estádios

Written By BLOG DO WOLNEY ERICK on domingo, 3 de novembro de 2013 | 09:33

O deputado José Adécio aprsentou projeto de lei para que volte a ser permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol no Rio Grande do Norte. O projeto de autoria do parlamentar teve suporte técnico de vários juristas. Ao defender o projeto, Adécio citou exemplos de campeonatos como a copa do mundo e copa das confederações nos quais é permitido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios: “Como é que pode vender nestes grandes campeonatos, mas não nos campeonatos estaduais?”. Segundo José Daécio, a Lei Federal n.° 10.671 de 15 de maio de 2003 - “Estatuto de Defesa do Torcedor” - não proíbe explicitamente a venda e o consumo de bebidas alcóolicas nos recintos esportivos. A proibição constante do artigo 13-A, II, refere-se ao porte de objetos, bebidas ou substancias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a pratica de atos de violência. Tal dispositivo não obstaria o consumo de bebidas alcoólicas, mas sim, por exemplo, o porte de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, ou outros materiais contundentes que podem ser utilizados para a prática de atos de violência. Segundo o deputado: “O problema de consumo excessivo de álcool pode até se agravar, visto que as pessoas consomem em grande quantidade antes do início do jogo. Quero ressaltar que não há risco nenhum de poder vender a menor de 18 anos, porque o comerciante sofrerá sanções.” Diante do tema polêmico, a Tribuna do Norte decidiu ampliar o debate e convidou o juiz de direito Paulo Luciano Maia Marques e o Major PM Carlos André Correia Lima Moreno para emitirem, através de artigos, suas opiniões. 

A era das restrições
Paulo Maia - juiz de Direito
Vive-se atualmente a era das restrições. Tudo é proibido e tudo que é proibido tem se transformado em conduta criminalizada. A cada dia mais se busca tentar alcançar o necessário e almejado equilíbrio social por meio do “endurecimento” da Lei. O caso da discutida proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol é emblemático nesse sentido. Não há dúvida que a violência dos torcedores por ocasião de qualquer evento esportivo é lamentável. No entanto, da mesma forma, é evidente que a aquisição e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol não está nem reflexamente relacionado com essas ocorrências e não há uma só pesquisa que ampare essa relação bebida alcoólica/violência nos estádios. Tais informações são dados fáticos importantes que levam a uma conclusão jurídica ainda mais relevante, qual seja: após a publicação da Lei Geral da Copa, não há mais como se defender a proibição à venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. Diz-se isso porque se a justificativa para que a venda de bebidas alcoólicas ocorresse era a suposta proibição contida no Estatuto do Torcedor e em Leis estaduais que tratavam do tema, tal argumentação não mais se sustenta, uma vez que o Estado brasileiro já reconheceu, através da publicação da Lei Geral da Copa, que não há relação entre violência e bebida alcoólica nos estádios de futebol durante a Copa do Mundo de 2014, não podendo também haver tal relação nos demais jogos de futebol realizados no país rotineiramente. E mais, quando se trata de conceito jurídico, o operador do Direito não pode distorcer um conceito, dizendo que ele é transitório. Explico: ou a bebida alcoólica é capaz de gerar violência e a suposta vedação do Estatuto do Torcedor estaria em vigor na Copa do Mundo ou ela é incapaz de gerar violência, no que eu acredito, tanto assim que o legislador brasileiro, em Lei posterior que trata do mesmo tema, excluiu a bebida alcoólica daqueles “objetos” capazes de gerar violência. Não há como você dizer que uma coisa é capaz de gerar violência em um período e noutro não, pois a ciência do Direito e a sociedade exigem um conceito jurídico definido e seguro, sendo necessário que a Lei diga o que é capaz de gerar violência em sua essência e não em determinados períodos. Senão estaremos falando de casuísmo puro e no arbítrio da vontade de quem tem o poder de decidir. Ademais, não existe definição em qualquer norma do que seja “bebida capaz de gerar violência” e o legislador quando quis especificar o que eram, por exemplo, substâncias entorpecentes, estas foram listadas em regulamento que é expedido periodicamente pelo Poder Executivo Federal. 
Paulo Maia, juiz de DireitoPaulo Maia, juiz de Direito

No nosso sertão nordestino, por exemplo, na época de seca braba, bebida capaz de gerar violência é água! Ou seja, sem uma definição segura do que é “bebida capaz de gerar violência”, tudo é relativo e, em termos de restrição, não podemos admitir o relativismo. Não podemos fechar os olhos também para uma perigosa “demonização” da bebida alcoólica, colocando-a como bode espiatório de toda a violência que envolve o futebol, sob pena de não atacarmos as verdadeiras causas do problema. A violência está nas ruas, nos criminosos infiltrados nas torcidas organizadas, nas gangs de bairros e comunidades que se disfarçam de torcedores e se matam fora dos estádios. Existem, no próprio Estatuto do Torcedor, medidas para se punir o torcedor violento, tais como a proibição de frequentar o Estádio e a suspensão da presença das torcidas organizadas que causem tumulto, não sendo justo que o torcedor que ingere bebida alcoólica de forma tranquila e ordeira seja privado dessa forma de lazer em razão de alguns poucos que se exaltam.

Visão de um policial militar
Carlos André Correia Lima Moreno - major PM 
É preciso dizer que não tenho o intuito de empregar uma visão moralista a respeito do consumo de bebidas alcoólicas , substância lícita e tolerada pela sociedade. Entretanto quando se verifica que em determinada ocasião , o uso da substância corrobora com os episódios violentos relacionados ao futebol que vêm assustando a sociedade e chamando a atenção das autoridades responsáveis, medidas que garantam a segurança de todos, devem ser rigorosamente adotadas.

Nos efusivos debates em razão da lei geral da Copa (12.663-2012), se notava que a questão a cerca da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, causaria polêmica e debates calorosos, seja no meio jurídico, ou no meio policial.
Carlos André Correia Lima Moreno, major da Polícia MilitarCarlos André Correia Lima Moreno, major da Polícia Militar

No dia 25 de abril de 2008, foi assinado  termo de adesão ao protocolo de intenções que versava sobre o tema, entre o Ministério Público e a CBF, visando a melhora na prestação dos serviços públicos de segurança nos locais de competição. Entre as oito diretrizes  estabelecidos, merecem destaque:

a) Vedação de consumo e venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios;

b) Evitar que se entre nos estádios trazendo bebida alcoólica

O Artigo 13  A , do Estatuto do torcedor proíbe a comercialização de bebidas alcoólica no interior dos estádios . O trecho do Estatuto do Torcedor , ao meu ver , orienta o torcedor no interior dos estádios . O perigo de lesão grave ou de difícil reparação está evidente,  pois a venda de bebidas alcoólicas nos eventos poderia nos causar sérios problemas, e ficou claro em vários eventos. 

Evidente que se criou uma cultura que a auto-afirmação, sendo agressivo, alimentando a intolerância e as individualidades. passou  ser a marca distintiva  dos fatos marcados pela violência em jogos de futebol, sendo uma questão mundial, não só brasileira, e que se atribuiu como a principal raiz da violência relacionada ao futebol. 

Fato marcante, foi que após a proibição do comércio e consumo de álcool  nesses eventos, houve uma substancial queda nas ocorrências no interior dos estádios, apontando ao nosso entendimento, o caminho certo a seguir. Em que pese as origens da violência, seja tema afeto ao campo da sociologia, sabe-se que inúmeros casos de violência no futebol, especialmente envolvendo grupos de torcedores, em regra, teve o componente álcool, como força motriz da ação, sendo ao nosso olhar, importante, tais medidas.

Termino, afirmando que acho esse caminho certo, porém, respeito todas as opiniões em contrário, firmando que o nosso maior objetivo ,é o dever de bem servir.
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