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Imposto de Renda: Dez perguntas sobre as principais dúvidas

Written By BLOG DO WOLNEY ERICK on segunda-feira, 31 de março de 2014 | 07:12

IRPF é pago por uma parcela significativa da população, mas a maioria não sabe para onde vai a contribuição.

Antonio Gleivérson
imposto_de_renda_m2O Imposto de Renda que conhecemos hoje antes de ganhar esse nome passou por várias evoluções para se chegar a uma base de cálculo exato de quanto, como e para que se cobrar imposto da população.
A exemplo disso, na Idade Média, a Igreja Católica instituiu de seus fieis, o pagamento da décima parte do eles ganhavam, o que entendemos hoje como “Dízimo”. Na História da Economia Brasileira, os impostos foram cobrados de inúmeras maneiras, mas só em 1843, no período imperial, que se começou a ter a ideia de imposto de renda que conhecemos hoje.
Após, um centenário da independência do Brasil foi que o governo conseguiu instituir um consenso sobre o imposto e a forma correta de recolher esses impostos e para onde estes seriam direcionados.
Atualmente, o IR é pago por uma parcela significativa da população, mas na maioria das vezes o contribuinte paga, sem nem saber para onde está indo a contribuição. Logo abaixo temos algumas das principais dúvidas sobre o assunto, vejamos:
1 – O que é o Imposto de Renda?
É um valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto. Mas, os impostos são diferentes, o trabalhador é um tipo e o da empresa é outro.
2 – Quem deve declarar o Imposto de Renda?
O imposto é pago junto ao governo federal por pessoas tanto física quanto jurídica que são obrigadas a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal.
3 – Como se chamam os impostos pagos pelo trabalhador?
Os impostos que o trabalhador paga se chama IRPF (Imposto de Renda Sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.
bolsa_familia_m4 – Para onde vão os impostos arrecadados?
O dinheiro arrecadado parte considerável retorna aos estados e municípios para ser aplicada nas suas administrações. E os recursos importantes são destinados à saúde, à educação, à programas de transferência de renda e de estímulo à cidadania, como o Fome Zero e o Bolsa Família. É o que chamamos de restituição de renda.
5 – Como é que vou saber quanto vou contribuir anualmente na Receita Federal?
Observemos a tabela abaixo com os valores atuais que os contribuintes devem pagar.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo mensal em R$Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.710,78IsentoIsento
De 1.710,79 até 2.563,917,5128,31
De 2.563,92 até 3.418,5915,0320,60
De 3.418,60 até 4.271,5922,5577,00
Acima de 4.271,5927,5790,00
6 – Os dependentes devem ser declarados no Imposto de Renda?
Sim, todos os dependentes devem constar na lista do contribuinte. Porém, é necessário que estes estejam com todos os documentos em dia para no momento de checar as informações os contribuintes possam declarar de forma legal todos os seus dependentes. Os dependentes são: filhos de pais separados que recebem pensão do ex-cônjuge, casais homoafetivos que um companheiro dependa um do outro, avós ou avós que criam netos com autorização dos pais.
7 – É preciso se planejar para pagar o Imposto de Renda anualmente?
Depende de cada contribuinte, porém os especialistas em economia aconselham todos os contribuintes a se programarem por causa da documentação e burocracia no envio da declaração.
8 – Todo os trabalhadores devem declarar Imposto de Renda?
Estão obrigados a fazer a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70.
imposto_de_renda_m19 – Esse ano teve alguma mudança na declaração com relação aos anos anteriores?
Sim, além do fato das empregadas domésticas se tornarem contribuintes graças à regulamentação da profissão pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo deste ano esta menor, com relação aos anos anteriores. Isso porque com o carnaval, a Receita optou por permitir o envio apenas a partir de 6 de março, já nos anos anteriores era iniciado sempre no dia 1 de abril.
10 – Já que a declaração é realizado via internet, posso efetiva-lá através de celular, tablets e smartphones?
Desde 2013, já era possível enviar a declaração de IR utilizando os tablets e smartphones. Neste ano, o aplicativo m-IRPF, usado para este fim, foi aperfeiçoado e abrange cerca de 90% dos recursos do programa de envio pelo computador. Por meio do m-IRPF, é possível, agora, declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física e rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte. Mas, assim como a declaração pré-preenchida, o uso do aplicativo ainda tem algumas restrições.
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