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Vender ingressos como cambista não é crime, diz PM

Written By BLOG DO WOLNEY ERICK on quarta-feira, 24 de setembro de 2014 | 20:13

Prática de cambismo só caracteriza ação criminosa quando os preços são abusivos.

Reprodução/Facebook
Muitos torcedores, mesmo enfrentando filas e demora no processo da compra, não conseguiram entradas para o jogo e agora recorrem a cambistas, pagando valores bem acima do preço da bilheteria.
Todos os 28 mil ingressos para a partida entre América e Flamengo da próxima quarta-feira (1), válida pelas quartas de final da Copa do Brasil, esgotaram-se ontem (23), menos de 48h após o início das vendas em postos físicos. Muitos torcedores, mesmo enfrentando filas e demora no processo da compra, não conseguiram entradas para o jogo e agora recorrem a cambistas, pagando valores bem acima do preço da bilheteria.
Para o ingresso que até ontem (23) custava, entre outros valores, R$ 80, alguns vendedores informais chegam a cobrar quase R$ 200. E os cambistas não estão mais somente em frente ao estádio. Alguns oferecem abertamente as entradas nas redes sociais, sem anunciar o preço, mas negociando com uma inflação de mais de 100%.
A direção do América, Polícia Militar (PM) e os próprios torcedores estão cientes da atuação dos cambistas. Para o clube potiguar, a responsabilidade de fiscalizar a venda ilegal dos ingressos é da PM. Segundo a PM, no entanto, a prática do cambismo não é considerada crime.
O Tenente Coronel Alarico Azevedo, subcomandante do policiamento metropolitano, informou que a polícia está realizando o seu trabalho nas áreas externas à Arena das Dunas, mas só pode agir caso haja alguma denúncia de cobrança abusiva. “Vender ingresso como cambista não é crime, o crime é vender o ingresso muito acima do preço da tabela”, disse.
Na internet, torcedores do América iniciaram uma campanha buscando conscientizar sobre a compra de ingressos nas mãos de cambistas. Em um grupo no Facebook, que reúne quase 12 mil membros, aqueles que precisarem se desfazer das entradas, podem pôr à venda, mas por um preço justo. Abusos não são tolerados pela administração da comunidade, que exclui os que tentam se aproveitar da situação.
O Estatuto do Torcedor, porém, trata a conduta dos cambistas como passível de multa e prisão por até dois anos. Edson Gutemberg, presidente da Comissão de Eventos Esportivos da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB), explica que algumas alterações recentes no estatuto tipificam a atividade de cambismo nos artigos41-F e 41-G. 
“No primeiro caso, quem vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete será apenado com reclusão de um a dois anos e multa. Já o art. 41-G, estabelece como crime, fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete, com pena de  reclusão de dois a quatro anos e multa. Neste caso, a pena será aumentada de um terço até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada”, explica.
O advogado acredita também que as autoridades não dão a devida atenção à prática de cambismo, fazendo vista grossa. “O fato é que não é o tamanho da pena que vai repreender a conduta tipificada como crime, mas a repreensão policial e o fim da impunidade. Em vários países a atividade usual e comum é regulamentada, no Brasil, optou-se pela tipificação da conduta como crime, no entanto, a ausência de fiscalização e punições de acordo com o que prevê a Lei, torna a mesma "letra morta" e sem efetividade ao que se propôs”, conclui.
Segundo o Tenente Coronel Alarico, porém, se algum comprador se sentir lesado pode entrar em contato com a PM, que irá investigar a denúncia. “Ele pode procurar a unidade policial mais próxima ou ligar para o próprio 190”, sugeriu.
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