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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Estado tem 180 dias para remanejar PMs para Tangará e região

Decisão determina envio de pelo menos 121 policiais para cinco cidades.


Foto: Thyago Macedo / Portal BO
O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, realize, no prazo de 180 dias, o remanejamento de policiais militares para os municípios que integram aquela Comarca, de modo a assegurar, no mínimo, 26 PMs em Boa Saúde, 16 em Senador Elói de Souza, 25 em Serra Caiada, 14 em Sítio Novo e 40 policiais em Tangará, sob pena de multa diária, no valor de mil reais, limitada ao total de R$ 50 mil.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública visando promover o remanejamento do contingente efetivo de policiais do 2º Pelotão da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4º CIPM), que inclui os Municípios de Tangará, Serra Caiada, Sítio Novo, Senador Elói de Souza e Boa Saúde, mantendo-se a quantidade mínima de 105 policiais militares.
O Estado do Rio Grande do Norte, alegou a impossibilidade do deferimento de medida liminar contra a Fazenda Pública, sob pena de violação às disposições da Lei nº 9.494/97, e consequentemente ao Princípio da Legalidade. Além disso, não poderia atender à liminar por estar o Estado no limite prudencial de despesas com pessoal, sob pena de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Obrigação legalmente imposta
Quando julgou a demanda, o magistrado observou que a ação trata da responsabilidade do Estado em prover a segurança das populações dos Municípios que são termos daquela Comarca, através de aumento do efetivo da Polícia Militar, matéria que se encontra delineada na Constituição Federal, em seu art.144 inciso V.
Flávio Pires de Amorim entendeu que no caso, o Ministério Público conseguiu demonstrar, através dos dados anexados ao Inquérito Civil nº 069/2013, que houve um aumento de 375 % no número de homicídios cometidos nos Municípios que fazem parte da Comarca de Tangará.
Para o juiz, ficou devidamente demonstrado o aumento dos índices de violência e criminalidade na Comarca. E, conforme os dados anexados aos autos (fornecidos pela própria Secretaria de Segurança do Estado), há clara desproporção de policiais militares quando se compara os números dos municípios que integram a Comarca de Tangará com a média estadual.
Ele explicou que o deferimento do remanejamento de policiais militares não afronta o princípio constitucional da Separação de Poderes, na medida em que diante da ausência de um comportamento ideal por parte do Administrador, o Judiciário estará apenas exigindo o cumprimento das obrigações que lhe foram legalmente impostas, seja pela Constituição, seja pela legislação infraconstitucional.
Também entendeu que não há de se falar em desrespeito ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a tutela pretendida pelo Ministério Público não visa a contratação de policiais ou mesmo outra medida que irá atingir as contas públicas. “Quer somente a realocação dos agentes que já constam do quadro da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o que não irá onerar os cofres públicos”, comentou o magistrado.
*Fonte: TJRN

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