A lei foi publicada na edição do Diário oficial do Município desta terça-feira (21) e entra em vigor imediatamente.
O prefeito de Natal, Carlos Eduardo sancionou lei que obriga a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em todos os bares, boates, casas de shows e restaurantes que tenham capacidade igual ou superior a 200 pessoas na cidade. A lei foi publicada na edição do Diário oficial do Município desta terça-feira (21) e entra em vigor imediatamente.
Os proprietários dos estabelecimentos ficarão responsáveis por arcar com as despesas para o cumprimento da lei. Os locais também deverão conter avisos, em local visível, informando a existência de câmeras de monitoramento no local.
Os estabelecimentos só podem renovar os alvarás de funcionamento após o cumprimento da medida. De acordo com a lei, as imagens produzidas e armazenadas só poderão ser disponibilizadas por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.
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