Voto em trânsito só é possível para o cargo de presidente da República.
TSE
FD/Eleições 2014
O voto em trânsito só é possível para o cargo de presidente da República.
No próximo dia 26 de outubro os eleitores brasileiros voltarão às urnas para escolher o futuro presidente da República no segundo turno das Eleições 2014. Em todo o país, 79.452 eleitores solicitaram voto em trânsito, ou seja, votarão fora do seu domicílio eleitoral em uma das 91 cidades que vão dispor das urnas especiais para esse fim. Na mesma data também ocorrerá a votação em segundo turno para governador em 13 estados e no Distrito Federal. No entanto, o voto em trânsito só é possível para o cargo de presidente da República.
O prazo para solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terminou no dia 21 de agosto de 2014. Esses eleitores não precisaram transferir o título para a localidade onde irão votar este ano, ou seja, na próxima eleição poderão votar normalmente na localidade onde estão cadastrados.
Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, ele ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.
Essa é a primeira vez que o voto em trânsito ocorrerá em outras cidades além das capitais. O critério adotado é o município com mais de 200 mil eleitores, sendo que a seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
O prazo para solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terminou no dia 21 de agosto de 2014. Esses eleitores não precisaram transferir o título para a localidade onde irão votar este ano, ou seja, na próxima eleição poderão votar normalmente na localidade onde estão cadastrados.
Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, ele ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.
Essa é a primeira vez que o voto em trânsito ocorrerá em outras cidades além das capitais. O critério adotado é o município com mais de 200 mil eleitores, sendo que a seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não é atingido, os eleitores habilitados são informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
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