Órgão entrou com representação para anular o benefício cedido ao deputado por invalidez.
A concessão de aposentadoria ao deputado federal Paulo Wagner será investigada. O Ministério Público Federal no RN (MPF) entrou com representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Procurador-Geral da República e ao Ministério Público Federal no Distrito Federal contra o benefício cedido ao parlamentar.
A alegação do MPF é a possível existência de irregularidades na concessão da aposentadoria, com base em base matérias jornalísticas divulgadas pelos veículos de comunicação da capital e região.
De acordo com as publicações, antes de assumir o cargo, com base no qual se aposentou, Paulo Wagner já detinha a patologia que fundamenta a aposentadoria por invalidez. Outro ponto destacado pelo órgão é que mesmo com o pedido de aposentadoria por invalidez, de forma contraditória, o parlamentar participou no pleito eleitoral de 2014 como candidato à reeleição, tendo inclusive o seu registro sido deferido. O mesmo não se reelegeu.
Por fim, o MPF destaca, também, que a doença que lhe rendeu a aposentadoria não o impede de exercer outras funções de tal forma que apresenta programa de televisão da afiliada à RedeTV em Natal, a SimTV.
"Se tais informações forem confirmadas, o ato de aposentadoria emitido em 16 de dezembro de 2014 precisa ser revisto e anulado", enfatizou o procurador da República Fernando Rocha de Andrade na representação.
Atribuição para o caso - O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte não tem atribuição territorial para apurar as possíveis irregularidades que envolvem a concessão da aposentadoria, uma vez que têm como objeto de análise ato do Congresso Nacional, assinado pelo presidente, o deputado federal Henrique Eduardo Alves, em Brasília, Distrito Federal.
A alegação do MPF é a possível existência de irregularidades na concessão da aposentadoria, com base em base matérias jornalísticas divulgadas pelos veículos de comunicação da capital e região.
De acordo com as publicações, antes de assumir o cargo, com base no qual se aposentou, Paulo Wagner já detinha a patologia que fundamenta a aposentadoria por invalidez. Outro ponto destacado pelo órgão é que mesmo com o pedido de aposentadoria por invalidez, de forma contraditória, o parlamentar participou no pleito eleitoral de 2014 como candidato à reeleição, tendo inclusive o seu registro sido deferido. O mesmo não se reelegeu.
Por fim, o MPF destaca, também, que a doença que lhe rendeu a aposentadoria não o impede de exercer outras funções de tal forma que apresenta programa de televisão da afiliada à RedeTV em Natal, a SimTV.
"Se tais informações forem confirmadas, o ato de aposentadoria emitido em 16 de dezembro de 2014 precisa ser revisto e anulado", enfatizou o procurador da República Fernando Rocha de Andrade na representação.
Atribuição para o caso - O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte não tem atribuição territorial para apurar as possíveis irregularidades que envolvem a concessão da aposentadoria, uma vez que têm como objeto de análise ato do Congresso Nacional, assinado pelo presidente, o deputado federal Henrique Eduardo Alves, em Brasília, Distrito Federal.
Portanto, a apuração deve se dar na Procuradoria da República no Distrito Federal. Ao TCU, o MPF pede que seja revisado o ato de aposentadoria por invalidez concedido em dezembro de 2014, determinando a imediata sustação.
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