Pages

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra delegado-geral de Polícia Civil

Para o MP, Stênio Pimentel praticou o ato ao remover o delegado Laerte Jardim da Deicot, após a operação "Prata da Morte".

MPRN
Rafael Araújo/Nominuto
O MP pede a condenação do delegado Stênio Pimentel na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade contra o delegado-geral de Polícia Civil (Degepol), Stênio Pimentel França Santos, através da qual pede a responsabilização pela “designação temporária” do delegado Laerte Jardim, da Delegacia Especializada em Investigações de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot) onde era titular, para atuar junto ao 1º Distrito Policial de Parnamirim.

A remoção aconteceu pouco mais de uma semana depois de deflagrada a Operação “Prata da Morte”, que investigava irregularidades no pagamento de pensões no Instituto de Previdência do Estado (Ipern) e culminou com a prisão do Delegado de Polícia Olavo Dantas de Medeiros Júnior.

O MP sustenta que o titular da Degepol, delegado Stênio Pimentel, praticou ato de improbidade administrativa com a remoção do delegado Laerte Jardim, realizada desconsiderando a inamovibilidade assegurada ao colega, por motivações divorciadas do interesse público, e que importou em violação aos princípios da administração, como legalidade e moralidade.

A remoção, além de ser uma afronta à Lei Complementar nº 270/2004, a qual prevê que um Delegado de Polícia não pode ser removido em período inferior a um ano. O delegado Laerte Jardim manteve-se na Deicot em função de liminar concedida nos autos de Mandado de Segurança que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, tendo o Judiciário reconhecido os argumentos narrados quanto ao inconformismo pela transferência para desempenhar suas funções em Parnamirim, município em que há pouco tempo o delegado da Deicot havia participado de trabalho investigativo que resultou na prisão do então delegado titular da unidade para a qual foi designado.

O MP pede condenação do delegado Stênio Pimentel nas sanções previstas do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, entre as quais a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário