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Agressor do Caso Rhanna é condenado a três anos de reclusão por lesão corporal grave

Written By BLOG DO WOLNEY ERICK on quarta-feira, 20 de julho de 2016 | 18:14

Empresário Rômulo Lemos já acumula cinco anos de reclusão, em virtude de outra condenação.

Reprodução
O empresário Rômulo Lemos foi condenado a três anos de reclusão por lesão corporal grave cometida contra a advogada Rhanna Diógenes, que teve seu braço direito quebrado por ele há quase cinco anos em uma boate da zona Sul de Natal e ganhou repercussão nacional. O crime de lesão corporal grave prevê pena de um a cinco anos e esta condenação representa cerca de 75% de pena máxima, mas ainda cabe recurso tanto para o condenado como para o Ministério Público.
A sentença prolatada pelo juiz Alceu Cicco, da 2ª Vara Criminal da Zona Sul de Natal, destaca que o crime cometido pelo réu foi fruto do machismo, pois a conduta de Rômulo representa “uma afronta direta aos valores constitucionais relativos à igualdade de gêneros, porquanto referido posicionamento estaria imbuído de uma visão machista e patriarcal de que a mulher é obrigada a aceitar todo e qualquer assédio, conferindo, ainda, ao homem o direito de agredi-la quando rechaçado”, destaca a decisão.
A decisão detalha ainda que as lesões sofridas pela vítima “foram decorrentes, única e exclusivamente, da conduta do réu, porquanto este permaneceu segurando o braço da vítima durante todo o tempo em que discutiam e, após a tentativa desesperada dela de se desvencilhar, puxou-a em direção ao solo golpeando-lhe o braço”.
O juiz Alceu Cicco reforçou a autoria do crime cometido por Rômulo, descartando qualquer possibilidade de Rhanna ter caído, se desequilibrado ou ter escorregado, conforme alegou a defesa do réu durante todo o processo. Segundo o magistrado, com base em toda prova dos autos, concluiu: “(...) Na verdade, ela foi puxada pelo braço em direção ao solo, caindo somente após receber o golpe que fraturou os ossos de seu antebraço, concluindo-se, assim, que as lesões por ela sofridas foram causadas pela ação direta do acusado, sendo com ela compatíveis”.
Segundo Rhanna, “o resultado foi muito significativo, emocionante, uma vez que um homem sem caráter e desconhecido me causou dor e sofrimento, mas outro homem, também desconhecido, mas com dignidade e justiça, devolveu minha paz de espírito. É preciso entender que não se trata de uma guerra entre sexos, mas, sim, um combate entre pessoas que amam a igualdade e aquelas que a odeiam. O Juiz Alceu Cicco fez muito mais do que aplicar uma sentença. Deu uma lição de vida e um meio de esperança de que devemos, sim, denunciar, e que nós, mulheres, não podemos mais nos calar". 
Com essa condenação de três anos no Caso Rhanna, Rômulo Lemos já acumula cinco anos de reclusão, em virtude de outra condenação pela agressão de sua ex-companheira, já em grau de recurso no Tribunal de Justiça do RN. Caso ambas as sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal de Justiça, o cumprimento da pena será no semi-aberto, podendo evoluir para o fechado, no caso de agravamento da pena.
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