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Abaixo o anexo da portaria e no final da matéria link da portaria completa.
ANEXO I
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ANOTAÇÃO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DOS RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO.
As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, nos termos dos subitens 1.4.5 e 1.4.6 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 493/2014, deverão obedecer às:
a) Exigências técnicas definidas no Anexo da Portaria DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014;
b) Diretrizes e especificações contidas em Comunicados e Instruções Normativas publicadas pelo DETRAN/RN, especialmente os destinados para a realização da prova de conceito, exigida para homologação do sistema eletrônico.
I. DO SISTEMA - SOFTWARE
1. Camada CLIENTE:
Responsável pela coleta dos dados pertinentes à realização da aula prática em tempo real, devendo ser capaz de registrar a permanência do candidato no veículo, o trajeto, a duração, a distância percorrida em quilômetros, as ações referentes ao comportamento do candidato, seu conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas eventuais faltas cometidas. A Camada CLIENTE deverá ser subdividida nos módulos descritos a seguir:
1.1 Coleta automática de Dados via dispositivo:
1.1.1 Deve operar de forma autônoma, sem intervenção humana, salvo em caso de manutenção;
1.1.2 Deve capturar a imagem do aluno em momentos aleatórios, a partir do início da aula até o seu término. As imagens capturadas devem ter resolução mínima de 1280 x 720 pixels não interpolados. Deve ser registrado um mínimo de 5 (cinco) imagens e o sistema deve verificar eletronicamente a existência de no mínimo duas faces humanas em cada imagem. Caso o sistema não detecte a existência de no mínimo duas faces humanas em cada imagem, a aula deverá ser incluída no relatório de AULAS COM ALERTA;
1.1.4 Deve registrar a duração de cada aula, incluindo data e hora inicial e final, bem como a quilometragem total do percurso;
1.1.5Deve ser capaz de realizar a sincronização dos dados coletados durante as aulas de forma automática com a Camada SERVIDOR através de redes 3G/4G e/ou Wireless LAN;
1.1.7Verificar a conformidade da data e hora do dispositivo com o servidor de horário oficial determinado pelo DETRAN/RN;
1.1.8Deve ser capaz de detectar tentativa de manipulação de data e hora. Em caso de detecção de discrepância entre a data e hora do dispositivo e do servidor de horário oficial, deve suspender a operação, impedindo, assim, o registro de aulas até que a configuração de data e hora seja normalizada;
1.1.9Todos os dados registrados localmente no dispositivo deverão ser excluídos após a sincronização com a Camada SERVIDOR, ficando mantidos em repositório protegido somente durante esse processo;
1.1.10Toda a comunicação de dados com a Camada SERVIDOR deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
1.2Coleta de Dados via Instrutor:
1.2.2A Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV deverá conter Código QR para que seja aferido o porte da LADV durante a realização das aulas práticas.
1.2.3Através da interface gráfica, o instrutor deve informar que a aula foi iniciada e a partir de então registrar os procedimentos do candidato, incluindo ações referentes ao seu comportamento, conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e eventuais faltas cometidas:
1.2.4Deverá sugerir ao instrutor os conteúdos programáticos das aulas que poderão ser previamente cadastrados através do Módulo Administração Web da Camada SERVIDOR;
1.2.5Deverá ser apresentado o histórico de aulas do candidato;
1.2.6O conteúdo programático das aulas deverá estar em conformidade com as determinações da Resolução CONTRAN nº 493/14.
1.2.7O instrutor poderá encerrar a aula antes do horário previsto, com a exposição do motivo gerador, conforme as opções de justificativas contidas no Sistema de Monitoramento de Aulas Práticas.
1.2.8 A aula de direção veicular encerrada antes de seu término previsto, e com mais de 50% (cinquenta por cento) de andamento, será reposta apenas com o tempo restante da aula interrompida.
1.2.9A aula de direção veicular encerrada antes de seu término previsto, e com menos de 50% (cinquenta por cento) de andamento, será resposta em sua integralidade.
1.2.10A interface gráfica deverá emitir alertas sobre o término regulamentar da aula;
1.2.11Não haverá repositório permanente de dados no dispositivo, sendo este apenas um terminal de operação;
1.2.12Ao final de cada aula deverá ser exibido relatório com informações pertinentes a todo o trajeto.
2 CAMADA SERVIDOR:
Responsável pelo processamento dos dados coletados pela Camada CLIENTE, manutenção e visualização dos cadastros necessários para o funcionamento do sistema, consulta das informações processadas, emissão de relatórios, gerenciamento e controle do acesso às informações e integração com o DETRAN/RN. A Camada SERVIDOR deverá ser subdividida nos módulos:
3 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
3.1Deve possuir funções de cadastramento de Centros de Formação de Condutores, Veículos, Instrutores e Candidatos. O cadastro de Instrutores deverá ser integrado ao do DETRAN-RN para consulta de sua situação cadastral junto ao órgão e importação automática de sua foto previamente cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento facial, e biometria digital cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento biométrico;
3.2Deve possibilitar o cadastramento de conteúdos programáticos de aulas práticas para posterior uso pelos instrutores;
3.3Deve possuir ferramenta de matrícula do aluno integrada ao sistema do DETRAN-RN, não permitindo que seja realizada matrícula sem que o aluno possua foto previamente cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento facial, e biometria digital cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento biométrico, bem como sem LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) emitida;
3.4Deverá possuir ferramenta que permita ao DETRAN/RN, a qualquer momento, bloquear:
3.4.1O cadastro do instrutor, impedindo o mesmo de iniciar novas aulas;
3.4.2O cadastro do aluno, impedindo o mesmo de realizar novas aulas;
3.4.3O cadastro do Centro de Formação de Condutores, impedindo que qualquer nova aula seja agendada ou iniciada;
3.5O bloqueio do cadastro do instrutor, do aluno, ou do Centro de Formação de Condutores – CFCs, deverá estar integrado com o Cadastro de Entidades da Base de Carteiras Ampliadas – BCA.
3.6De forma contingencial e limitado a 02 (duas) horas/aula por aluno, deverá receber o relatório preenchido manualmente pelo instrutor durante a aula de prática de direção veicular contendo, obrigatoriamente, a justificativa da não utilização on-line dos sistemas definidos na Camada CLIENTE, bem como o detalhamento da aula contendo:
Infração cometida;
CEP do local onde ocorreu a infração (o sistema deverá de forma automática preencher o nome da rua), caso não exista o CEP por Rua, deverá ser informado o Logradouro;
Direção para onde o veículo estava seguindo;
Horário no momento da infração;
Comportamento do aluno.
3.7Deve possuir funções de consultas das aulas práticas realizadas organizadas por candidato, por instrutor, por veículo e/ou por Centro de Formação de Condutores, sendo que para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:
a)Identificação do instrutor;
b)Identificação de Candidato;
d)Identificação do Centro de Formação de Condutores;
e)Data e hora de início e término da aula;
f)Distância percorrida em quilômetros;
g)Lista com data e hora e de cada evento. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar através do mapa, o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante;
h)Mapa contendo todo o trajeto realizado na aula com data e hora e os apontamentos registrados pelo instrutor referente a determinado procedimento, ação ou falta do candidato. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar através do mapa o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante;
j)Deverá ser considerada AULA COM ALERTA, aquela onde: veículo estiver parado por mais de 10 minutos; aulas encerradas antes do tempo mínimo regulamentar, mesmo que seja inserida justificativa; aulas onde não houve a detecção de no mínimo uma face humana durante nas imagens capturadas durante a execução da aula. A exceção será aulas cujo conteúdo programático seja do tipo PARADA E ESTACIONAMENTO;
3.8De forma as informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização;
3.9Deve permitir a geração de relatórios gerenciais com pelo menos: Lista de Centros de Formação de Condutores, Lista de Candidatos, Lista de Instrutores, Lista de Veículos, Lista Geral de Aulas Práticas Realizadas, Lista de Aulas Práticas Realizadas Pendentes, Aulas com Alerta e Relatório Detalhado de Aula Prática;
3.10Deve possuir ferramenta de monitoramento das aulas que estão em andamento. Caso, o módulo de Coleta automática de Dados via dispositivo esteja em uso com rede “Online”, deverá permitir a visualização das aulas em tempo real. A ferramenta de monitoramento só deverá ser utilizada por usuários com o perfil Administrador do DETRAN-RN;
3.11Todos os relatórios devem permitir a utilização de filtros em seus dados;
3.12Todos os relatórios devem ser gerados em formato PDF.
3.13Deve possuir rotinas de exportação das informações registradas no sistema para outros aplicativos através de arquivos padrão de mercado (XLSx, PDF e TXT);
3.14Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades através de login e senha;
3.15Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.
3.18Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
3.20Todo o acesso ao Módulo Administração Web deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
4. MÓDULO INTERFACE:
4.1Responsável pela sincronização dos dados da Camada CLIENTE com a Camada SERVIDOR e pela integração das informações com os sistemas do DETRAN/RN;
4.2A integração entre os sistemas deverá ser possível através de API (Application Programming Interface) e/ou através de Webservices escritos em padrões abertos que proverão o acesso a Base de Dados central do sistema de forma controlada e segura:
4.3Deve possuir documentação técnica descrevendo a metodologia de acesso, funções, retornos e exemplos de uso
4.4Deve possuir sistema de controle de acesso aos dados através de Chaves de Segurança que serão trocadas entre os sistemas;
4.5Todo o acesso ao Módulo Interface deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
II. DO SISTEMA - HARDWARE
A especificação técnica do hardware para executar o sistema ficará a cargo do fornecedor. Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento adequado da solução serão aferidos através do processo de fiscalização.
III. DO VEÍCULO
Os veículos dos Centros de Formação de Condutores deverão possuir entrada para adaptador USB (acendedor de cigarro) veicular com entrada de 12V e saída 5V.
MARCO ANTÔNIO MEDEIROS
Diretor Geral
ANEXO II
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO DE AULAS TEÓRICAS.
As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de monitoramento de aulas teóricas ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, nos termos dos subitens 1.4.5 e 1.4.6 do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 168/2004, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 493/2014, deverão obedecer às:
a) diretrizes e especificações contidas em Comunicados e Instruções publicados pelo DETRAN/RN, especialmente os destinados para a realização da prova de conceito, exigida para homologação do sistema eletrônico.
I. DO SISTEMA - SOFTWARE
1) Camada CLIENTE:
Responsável pela captura e transmissão de imagens das salas de aula durante a execução das aulas teóricas pelos Centros de Formação de Condutores. A Camada CLIENTE deverá conter as seguintes características mínimas:
Deve operar de forma autônoma, sem intervenção humana, salvo em caso de manutenção;
Deve capturar uma imagem da sala de aula a cada 10 minutos, a partir do início da aula até o seu término. As imagens capturadas devem ter resolução mínima de 1280 x 720 pixels não interpolados;
A partir de cada imagem capturada, o sistema deve verificar eletronicamente a quantidade de alunos em sala de aula com uma margem de tolerância de erros de até 20% (vinte por cento);
Ao final de cada aula, o sistema deverá somar a quantidade média de alunos obtida pela análise de todas as imagensda aula e comparar com a quantidade de alunos que registraram sua entrada e saída através do sistema de controle de frequência biométrico do DETRAN/RN. Caso o sistema detecte diferença superior a 20% (vinte por cento), deve incluir a aula no RELATÓRIO DE AULAS EM ALERTA;
Deve ser capaz de realizar a sincronização das imagens durante as aulas de forma automática com a Camada SERVIDOR através de conexão via Internet;
Verificar a conformidade da data e hora do dispositivo com o servidor de horário oficial determinado pelo DETRAN/RN;
Todos os dados registrados localmente na Camada CLIENTE devem ser armazenados em repositório criptografado e deverão ser excluídos após a sincronização com a Camada SERVIDOR, ficando mantidos em repositório protegido somente durante esse processo;
Toda a comunicação de dados com a Camada SERVIDOR deve ocorrer através de canal seguro via TLS (TransportLayer Security).
2) Camada SERVIDOR:
Responsável pelo processamento das imagens capturadas pela Camada CLIENTE, manutenção e visualização dos cadastros necessários para o funcionamento do sistema, consulta das informações processadas, emissão de relatórios, gerenciamento e controle do acesso às informações e integração com o DETRAN/RN. A Camada SERVIDOR deverá ser subdividida nos módulos:
Módulo Administração Web:
Deve possuir funções de cadastramento de Centros de Formação de Condutores e Salas de Aula.
Deverá possuir ferramenta que permita ao DETRAN/RN, a qualquer momento, bloquear:
O cadastro da sala de aula, impedindo o mesmo de iniciar novas aulas monitoradas;
O cadastro do Centro de Formação de Condutores, impedindo que qualquer nova aula seja capturada;
Deve possuir funções de consultas das aulas teóricas realizadas organizadas por sala de aula e/ou por Centro de Formação de Condutores:
1. Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:
1.1. Identificação do Centro de Formação de Condutores;
1.2. Data e hora de início e término da aula;
1.3. Cada uma das imagens capturadas durante a aula;
1.4. Quantidade de alunos que registraram presença pelo sistema de controle de frequência biométrico;
1.5. Quantidade de alunos detectada automaticamente pelo sistema de monitoramento de aulas teóricas;
1.6. Diferente (se existir) entre a quantidade de alunos detectada automaticamente pelo sistema de monitoramento de aulas teóricas e a quantidade de alunos que registraram presença pelo sistema de controle de frequência biométrico;
1.7. Deverá ser considerada AULA COM ALERTA, aquela onde: houver diferença maior que 20% (vinte por cento) entre a quantidade de alunos detectada automaticamente pelo sistema de monitoramento de aulas teóricas e a quantidade de alunos que registraram presença pelo sistema de controle de frequência biométrico;
2. As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização;
3. Deve permitir a geração de relatórios gerenciais com pelo menos: Lista de Centros de Formação de Condutores, Lista de Salas de Aula, Lista Geral de Aulas Teóricas Realizadas e Aulas com Alerta;
4. Deve possuir ferramenta de monitoramento das aulas que estão em andamento. Caso, a Camada esteja em uso com rede “Online”, deverá permitir a visualização das imagens das aulas em tempo real. A ferramenta de monitoramento só deverá ser utilizada por usuários com o perfil Administrador do DETRAN-RN;
5. Todos os relatórios devem permitir a utilização de filtros em seus dados;
6. Todos os relatórios devem ser gerados em formato PDF.
Deve possuir rotinas de exportação das informações registradas no sistema para outros aplicativos através de arquivos padrão de mercado (XLSx, PDF e TXT);
Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades através de login e senha;
Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.
7.Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir o perfil de Administrador do DETRAN-RN (podendo visualizar todos os dados referentes a todos os Centros de Formação de Condutores). Apenas o Administrador do DETRAN-RN poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões;
8. Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
O Módulo Administração Web deverá ser acessível a partir de quaisquer sistemas operacionais através dos navegadores de internet Microsoft Internet Explorer versão 9 ou superior, Google Chrome versão 23 ou superior e/ ou Mozilla Firefox versão 28 ou superior.
Todo o acesso ao Módulo Administração Web deve ocorrer através de canal seguro via TLS (TransportLayer Security).
Módulo Interface:
Responsável pela sincronização dos dados da Camada CLIENTE com a Camada SERVIDOR e pela integração das informações com os sistemas do DETRAN/RN;
A integração entre os sistemas deverá ser possível através de API (ApplicationProgramming Interface) e/ou através de Webservices escritos em padrões abertos que proverão o acesso a Base de Dados central do sistema de forma controlada e segura:
Deve possuir documentação técnica descrevendo a metodologia de acesso, funções, retornos e exemplos de uso.
Deve possuir sistema de controle de acesso aos dados através de Chaves de Segurança que serão trocadas entre os sistemas;
Todo o acesso ao Módulo Interface deve ocorrer através de canal seguro via TLS (TransportLayer Security).
II. DO HARDWARE
A especificação técnica do hardware para executar o sistema de monitoramento de aulas teóricas ficará a cargo do fornecedor. Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento adequado da solução serão aferidos através do processo de fiscalização.
III. DA SALA DE AULA
a) As salas de aula dos Centros de Formação de Condutores deverão ser adaptadas em relação a suas instalações físicas para instalação das câmeras homologadas e compatíveis com o sistema de monitoramento de aulas teóricas.
IV. DO VEÍCULO
a) Os veículos dos CFC deverão possuir entrada para adaptador USB (acendedor de cigarro) veicular com entrada de 12V e saída de 5V.
MARCO ANTÔNIO MEDEIROS
Diretor Geral
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