Decreto permite utilização de fuzis e metralhadoras retirados do crime, que antes eram destruídos.
Agência Brasil
Eraldo Peres/AP Photo
O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, anunciou hoje (22) que as armas de fogo apreendidas com criminosos poderão ser doadas a órgãos de segurança pública. O decreto que trata da questão foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Os policiais poderão utilizar fuzis e metralhadoras retirados do crime, que antes eram destruídos. A declaração foi dada em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, na assinatura de convênio com o governo paulista.
De acordo com o Decreto 8.938, “as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas”.
Segundo o ministro, o decreto passa a autorizar que as polícias possam utilizar fuzis, metralhadoras e armamentos que apreendem, desde que peçam autorização. “Esse armamento vai ser cadastrado e o armamento deve estar em boa utilização. Isso é importantíssimo”, disse o ministro, que acredita que a medida trará economia aos cofres públicos.
Moraes disse que somente este ano, somando todas as polícias estaduais, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal foram apreendidos 873 fuzis. “Pelo preço do dólar, US$ 8,5 mil dólares cada fuzil, mais os custos de importação, são R$ 30 milhões que as forças de segurança do país acabam economizando só dos apreendidos esse ano”, disse Moraes. Segundo ele, há outros armamentos que foram apreendidos nos anos anteriores e que o Exército ainda está guardando.
“A partir de agora cada polícia que apreendeu tem prioridade no recebimento. No final do ano [de 2016] e em janeiro [de 2015], nós vamos iniciar essa distribuição [dos armamentos]”, disse o ministro.
Para que haja o repasse das armas, os órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas responsáveis pela apreensão terão que manifestar interesse pelas armas apreendidas. O pedido deverá ser feito ao Ministério da Justiça e Cidadania ou ao Comando do Exército no prazo de até dez dias, contado da data de envio das armas ao Comando do Exército. As pastas avaliarão o pedido.
Se o órgão que apreendeu, não manifestar interesse, os demais órgãos de segurança pública poderão fazer a solicitação das armas.
Postar um comentário