Relatório parcial enviado pela Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que é possível concluir que o presidente Michel Temer aceitou vantagem indevida por intermédio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures. Segundo o documento, Temer incorreu em crime de corrupção passiva. O mesmo relatório afirma haver indícios de que Rocha Loures cometeu o mesmo crime. O empresário Joesley Batista, dono da JBS, e o diretor da empresa, Ricardo Saud, foram enquadrados no crime de corrupção ativa.
Segundo a PF, as evidências indicam “com vigor” a prática de corrupção passiva do “Mandatário Maior da Nação.” Na tarde desta terça, a defesa do presidente pediu acesso ao documento
“Diante do silencio do Mandatário Maior da Nação e de seu ex-assessor especial, resultam incólumes as evidências que emanam do conjunto informativo formado nestes autos, a indicar, com vigor, a prática de corrupção passiva”, diz um dos trechos.
A PF concluiu que que os investigados praticaram os seguintes crimes:
“RODRIGO DA ROCHA LOURES: corrupção passiva, em razão de ter aceitado vantagem indevida, em razão da funçãoo, tendo-a posteriormente recebido;
MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA, Presidente da República: corrupção passiva, ambos do Código Penal, em face de, valendo-se da interposição de Rodrigo da Rocha Loures, ter aceitado promessa de vantagem indevida, em razão da função;
JOESLEY MENDONÇA BATISTA: corrupção ativa, em razão de ter oferecido e prometido vantagem indevida a servidor público para determiná-lo a praticar ato de ofício;
RICARDO SAUD: corrupção ativa, em razão de ter oferecido e prometido vantagem indevida a servidor público para determiná-lo a praticar ato de ofício;”
Na conclusão do relatório, a Polícia Federal diz que no encontro de Ricardo Saud, executivo do Grupo J&F, diz a Rodrigo Rocha Loures como se daria o cálculo da propina e qual seria a frequência semanal. Segundo a PF, “Ambos, então, passaram a discutir a forma mais conveniente para a entrega do dinheiro, aventando alternativas diversas.
“Em meio a tais cogitações, Ricardo Saud fez menções a “presidente”, sem nunca ter sido corrigido por Rodrigo da Rocha Loures, dando a entender, claramente, por força do contexto, que Michel Temer estava por trás daquelas tratativas”, diz outro trecho do relatório.
A defesa de Temer afirmou que não comentará o relatório parcial enviado pela Polícia Federal ao STF, que afirma que é possível concluir “com vigor” que o presidente aceitou vantagem indevida por intermédio do ex-assessor especial da Presidência e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures. O advogado Antônio Cláudio Mariz disse que um relatório não deveria ser uma “peça acusatória”, e que a autoridade policial não deve acusar, mas investigar.
“Não vamos responder, pois na verdade um relatório sobre investigações deveria ser apenas um relato das mesmas investigações e não uma peça acusatória. Autoridade policial não acusa, investiga. Assim, entendemos desnecessário qualquer pronunciamento neste momento.
O Globo
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