A cantora Claudia Leitte perdeu uma ação contra a jornalista Fabíola Reipert, da Record, porque faltou a três audiências consecutivas na Justiça. Na última delas, agendada desde o início de junho para ocorrer anteontem (26), o juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior decidiu extinguir a ação e a punibilidade de Fabíola. Para ele, Claudia não apresentou “motivos excepcionalíssimos” para justificar a ausência.
A futura técnica da terceira edição do reality show The Voice Kids não compareceu ao fórum da Barra Funda, em São Paulo, porque fez um show em um festival de música latina em Milão, na Itália, na última terça. Ela aproveitou a viagem para curtir alguns dias de férias ao lado do marido, Márcio Pedreira.
Claudia Leitte, que no processo é identificada como Claudia Cristina Leite Inácio Pedreira, processou Fabíola Reipert porque a apresentadora do quadro Hora da Venenosa publicou em seu blog, no ano passado, que ela estava em crise, fazendo shows em boate, buffet e até estacionamento de churrascaria. Alegou que isso a difamou.
A musa do axé também reclamou na Justiça que Fabíola sempre se refere a ela de “forma depreciativa”, como “genérica da Ivete [Sangalo]”. Curiosamente, no programa exibido ontem, um dia após a sentença, a fofoqueira voltou a chamar Claudinha de “genérica da Ivete”.
A cantora entrou com ação judicial contra a jornalista da Record no ano passado, mas a primeira audiência de conciliação só foi marcada para 4 de maio último. Claudia Leitte, de acordo com a sentença do juiz Pascolati Junior, disse ter “compromissos” e pediu adiamento.
O segundo encontro foi agendado para 5 de junho. Dessa vez, a cantora alegou “compromissos agendados fora do Brasil”. Naquele mesmo dia, o juiz remarcou a audiência para 26 de julho. Na última segunda (24), os advogados de Claudia Leitte entraram com novo pedido de adiamento. Disseram que a cantora teria “compromisso profissional”. Para comprová-lo, apresentaram passagens aéreas compradas em 18 de julho.
O tiro saiu pela culatra. “Verifico ser o caso da sansão processual da perempção. Em primeiro lugar, o não comparecimento [de Claudia Leitte] não se deu por motivos excepcionalíssimos, tanto que a passagem somente fora comprada há menos de duas semanas do ato processual. Em segundo lugar, a querelada [Fabíola], mesmo sendo apresentadora de programa ao vivo, organizou-se para atender ao chamamento judicial, eis que presente hoje ao ato”, escreveu o juiz.
Por meio de sua assessoria, Claudia afirmou que não declarará nada sobre o caso e que nenhum processo que envolva seu nome será comentado com a imprensa.
Esta não é a primeira vez que a jornalista da Record ganha um processo porque o querelante deixa de comparecer à Justiça. Em março de 2015, o juiz João Paulo Capanema, do Rio de Janeiro, declarou Flávia Alessandra “litigante de má-fé” porque a atriz faltou a uma audiência e apresentou um atestado médico em que deveria permanecer em repouso absoluto durante cinco dias. No mesmo dia, Flávia foi flagrada saindo de uma academia.
UOL
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